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Jurisprudência


TJAM 0261170-86.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OBRA COMERCIAL COM MODIFICAÇÃO DE PROJETO. SEGURANÇA DENEGADA NO JUÍZO DE PISO. SENTENÇA MANTIDA NESTA CORTE POR TER SIDO PROFERIDA EM PERFEITA HARMONIA COM OS DITAMES LEGAIS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. - devo reconhecer que o apelado (IMPLURB) agiu em consonância com a Lei Municipal nº 673/2002 alicerçado nos princípios constitucional da legalidade e da supremacia e indisponibilidade do interesse público, inexistindo qualquer obrigatoriedade de renovar a licença almejada pelo apelante que deixou de existir em 03/07/2006 (dies ad quem), razão pela qual a r. sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal deve ser mantida em sua integralidade, não merecendo nenhuma reforma.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 19/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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