TJAM 0261200-25.1981.8.04.0027
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA CORREÇÃO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APLICAÇAO DO PRINCÍPIO A COOPERAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, inviável se mostra a extinção da execução, em virtude de incompletude ou ausência de documentos essenciais, sem que, contudo, tenha sido oportunizado ao credor a correção da falha, consoante preconiza o artigo 616 do Código de Processo Civil.
2.De acordo com o princípio da cooperação, o papel do julgador não se resume à cega aplicação do seu entendimento sobre o que determina a lei, senão à sóbria aplicação dos enunciados legais à luz dos princípios orientadores da contínua evolução do conceito do devido processo legal, o qual exige, cada vez mais, fina sintonia do deslinde dado às lides com o hígido sentimento de justiça
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES – AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA CORREÇÃO - VIOLAÇÃO DO ARTIGO 616 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – APLICAÇAO DO PRINCÍPIO A COOPERAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Na esteira do entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, inviável se mostra a extinção da execução, em virtude de incompletude ou ausência de documentos essenciais, sem que, contudo, tenha sido oportunizado ao credor a correção da falha, consoante preconiza o artigo 616 do Código de Processo Civil.
2.De acordo com o princípio da cooperação, o papel do julgador não se resume à cega aplicação do seu entendimento sobre o que determina a lei, senão à sóbria aplicação dos enunciados legais à luz dos princípios orientadores da contínua evolução do conceito do devido processo legal, o qual exige, cada vez mais, fina sintonia do deslinde dado às lides com o hígido sentimento de justiça
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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