main-banner

Jurisprudência


TJAM 0261260-60.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO REALIZADO PELA CONTADORIA DO FÓRUM. VALORES DEVIDOS PELO RECORRIDO. DEFINIÇÃO NA DECISÃO DE FLS. 152/153. ALEGADA INSATISFAÇÃO DO TOTAL DA DÍVIDA DA EXECUÇÃO E NÃO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FEITO EXTINTO EM FACE DO ARTIGO.794, I, CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR APÓS LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA NECESSÁRIA. - Na espécie, tendo em vista que antes mesmo do levantamento pelo credor/recorrente do valor correspondente ao último alvará constante nos autos, foi extinto o feito sem se oportunizar a sua manifestação ou impugnação sobre a suficiência ou não do pagamento, corroborando-se o cerceamento de defesa, bem como a prematura extinção do feito, impõe-se a desconstituição da sentença, para fins de oportunizar a faltante manifestação pelo credor, com a análise do seu argumento e demonstração sobre os valores remanescentes. - Apelo conhecido. Sentença desconstituída de ofício.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão