TJAM 0261263-15.2010.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NEGÓCIO JURÍDICO – PEDIDO DE ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE :
- Carece de interesse de agir o autor que pleiteia em juízo a anulação de negócio jurídico que jamais existiu, devendo ser mantida na íntegra a sentença que julgou extinta sem resolução de mérito ação civil pública, por ausência de uma das condições da ação.
REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NEGÓCIO JURÍDICO – PEDIDO DE ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE :
- Carece de interesse de agir o autor que pleiteia em juízo a anulação de negócio jurídico que jamais existiu, devendo ser mantida na íntegra a sentença que julgou extinta sem resolução de mérito ação civil pública, por ausência de uma das condições da ação.
REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
30/03/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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