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Jurisprudência


TJAM 0261263-15.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NEGÓCIO JURÍDICO – PEDIDO DE ANULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE : - Carece de interesse de agir o autor que pleiteia em juízo a anulação de negócio jurídico que jamais existiu, devendo ser mantida na íntegra a sentença que julgou extinta sem resolução de mérito ação civil pública, por ausência de uma das condições da ação. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 30/03/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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