TJAM 0261310-52.2011.8.04.0001
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. COBRANÇA ILEGÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade pelo pagamento da tarifa de energia elétrica é daquele que usufruiu o serviço prestado, não se caracterizando como obrigação propter rem, sendo descabido, portanto, responsabilizar o proprietário do imóvel por débito pretérito, relativo ao consumo de energia.
- O débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel.
- É vedado à concessionária do serviço público condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de débito de terceiro.
- Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. COBRANÇA ILEGÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA.
- A responsabilidade pelo pagamento da tarifa de energia elétrica é daquele que usufruiu o serviço prestado, não se caracterizando como obrigação propter rem, sendo descabido, portanto, responsabilizar o proprietário do imóvel por débito pretérito, relativo ao consumo de energia.
- O débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel.
- É vedado à concessionária do serviço público condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de débito de terceiro.
- Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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