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Jurisprudência


TJAM 0261310-52.2011.8.04.0001

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. COBRANÇA ILEGÍTIMA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. SENTENÇA MANTIDA. - A responsabilidade pelo pagamento da tarifa de energia elétrica é daquele que usufruiu o serviço prestado, não se caracterizando como obrigação propter rem, sendo descabido, portanto, responsabilizar o proprietário do imóvel por débito pretérito, relativo ao consumo de energia. - O débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. - É vedado à concessionária do serviço público condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento de débito de terceiro. - Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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