main-banner

Jurisprudência


TJAM 0261311-37.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 267, IV, DO CPC – CITAÇÃO NÃO REALIZADA – LONGO DECURSO DE TEMPO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, é medida que se impõe, quando a parte demandante, mesmo instada pelo juízo, deixa de promover os atos necessários à citação da parte ex adversa. Precedentes desta Corte; - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão