TJAM 0261313-02.2014.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO RECORRIDO. PRÁTICA DE NOVO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se que o juízo a quo deferiu ao recorrido, acusado pelo delito de tráfico de entorpecentes, o benefício da liberdade provisória, impondo-lhe, todavia, o cumprimento de determinadas medidas cautelares, dentre elas o comparecimento mensal em juízo;
II – Todavia, em consulta ao SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, constatou-se que o mesmo, após o deferimento deste benefício, incorreu na prática de um novo crime (roubo), o que originou a Ação Penal nº 0222814-12.2015.8.04.0001.
III – Desta feita, resta evidente que as medidas cautelares determinadas revelaram-se insuficientes para coibir a reiteração delitiva.
IV – Portanto, a prisão preventiva do acusado é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública.
V – Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO RECORRIDO. PRÁTICA DE NOVO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se que o juízo a quo deferiu ao recorrido, acusado pelo delito de tráfico de entorpecentes, o benefício da liberdade provisória, impondo-lhe, todavia, o cumprimento de determinadas medidas cautelares, dentre elas o comparecimento mensal em juízo;
II – Todavia, em consulta ao SAJ – Sistema de Automação do Judiciário, constatou-se que o mesmo, após o deferimento deste benefício, incorreu na prática de um novo crime (roubo), o que originou a Ação Penal nº 0222814-12.2015.8.04.0001.
III – Desta feita, resta evidente que as medidas cautelares determinadas revelaram-se insuficientes para coibir a reiteração delitiva.
IV – Portanto, a prisão preventiva do acusado é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública.
V – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão