TJAM 0261316-59.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. MONITÓRIA. DECISÃO EX OFFICIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Diante da marcha processual realizada constato não ter havido qualquer espécie de desídia por parte da recorrente, posto que lançou mão dos instrumentos processuais até então disponíveis para promover a citação.
2. Previamente à sentença de extinção fulcrada no artigo 267, IV do CPC, o juízo a quo deve intimar o autor, por intermédio de seu patrono e via diário de justiça, a fim de efetivamente promover citação.
3. A extinção de ofício configura-se medida drástica e suficientemente capaz de violar o direito constitucional da parte ao devido processo legal, devendo ser afastada a fim de impor o regular processamento do feito
4. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. MONITÓRIA. DECISÃO EX OFFICIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA PARTE PARA IMPULSIONAR O FEITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Diante da marcha processual realizada constato não ter havido qualquer espécie de desídia por parte da recorrente, posto que lançou mão dos instrumentos processuais até então disponíveis para promover a citação.
2. Previamente à sentença de extinção fulcrada no artigo 267, IV do CPC, o juízo a quo deve intimar o autor, por intermédio de seu patrono e via diário de justiça, a fim de efetivamente promover citação.
3. A extinção de ofício configura-se medida drástica e suficientemente capaz de violar o direito constitucional da parte ao devido processo legal, devendo ser afastada a fim de impor o regular processamento do feito
4. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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