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Jurisprudência


TJAM 0261365-37.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO.CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS. GRATIFICAÇÃO NATALINA. FGTS. NULIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública,consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013. III – Apelo conhecido e parcialmente provido em harmonia com o parecer ministerial de fls. 454/459.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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