main-banner

Jurisprudência


TJAM 0261400-60.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO – VALIDADE DO NEGÓCIO – TEORIA DA APARÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA. - A apelada demonstrou que os negócios foram firmados por funcionário designado pela autora ao setor de compras, merecendo, assim, aplicação da teoria da aparência

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão