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Jurisprudência


TJAM 0261412-74.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DANO MORAL. MORDE POR ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Evidenciado nos autos através do Laudo Pericial, que o acidente decorreu de falha mecânica do veículo, que sair do controle do condutor, atingiu e ceifou a vida da esposa do apelado, patente é o dever de indenizar o dano moral e material experimentado pelos familiares da vítima. III – Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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