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Jurisprudência


TJAM 0261489-83.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – INEXISTÊNCIA – ÔNUS DO AUTOR : - Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, é ônus do autor comprovar os fatos alegados na inicial. - No caso presente, o recorrido não conseguiu demonstrar que a causadora do acidente seria a condutora do veículo automotor, ora apelante, ausente nos autos qualquer laudo pericial do órgão responsável. - Demais, o próprio autor, aqui recorrido, cai em contradição ao afirmar em sua inicial que a outrora recorrida estava em alta velocidade, mas em seu depoimento perante o magistrado primevo afirma explicitamente que o veículo por ela dirigido estava parado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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