TJAM 0261526-47.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO PAUTADA NO ARTIGO 267, IV, do CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INEXIGIBILIDADE.
- Extinção de processo, sem resolução de mérito, imposta na sentença com base no artigo 267, IV, do CPC, não está alcançada pelo disposto no parágrafo primeiro do mesmo preceito, e, por isto mesmo, inexige prévia intimação pessoal da parte como condição a ser observada para regularidade do ato.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO PAUTADA NO ARTIGO 267, IV, do CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INEXIGIBILIDADE.
- Extinção de processo, sem resolução de mérito, imposta na sentença com base no artigo 267, IV, do CPC, não está alcançada pelo disposto no parágrafo primeiro do mesmo preceito, e, por isto mesmo, inexige prévia intimação pessoal da parte como condição a ser observada para regularidade do ato.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2015
Data da Publicação
:
15/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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