TJAM 0261546-04.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
-De fato, não será toda e qualquer situação de sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas apenas aquelas situações graves o suficiente para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais, já identificados, quais sejam, a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a solidariedade familiar ou social, no plano extrapatrimonial em sentido estrito.
-A quantia indenizatória deve balizar-se entre a justa composição e vedação do enriquecimento ilícito, por meio de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade.
-Razoabilidade e proporcionalidade atendidas no arbitramento do valor a título de danos morais.
-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS.
-De fato, não será toda e qualquer situação de sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas apenas aquelas situações graves o suficiente para afetar a dignidade humana em seus diversos substratos materiais, já identificados, quais sejam, a igualdade, a integridade psicofísica, a liberdade e a solidariedade familiar ou social, no plano extrapatrimonial em sentido estrito.
-A quantia indenizatória deve balizar-se entre a justa composição e vedação do enriquecimento ilícito, por meio de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade.
-Razoabilidade e proporcionalidade atendidas no arbitramento do valor a título de danos morais.
-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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