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Jurisprudência


TJAM 0261567-14.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICÁVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO 1.O falecimento da parte antes do ajuizamento da ação de execução de título extrajudicial conduz à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015 (art. 267, IV do CPC/73), por carência de ação em razão de ilegitimidade passiva ad causam do de cujus. 2.É incabível o redirecionamento do feito contra o espólio, na medida em que a substituição processual, prevista no art. 110 do CPC/15 (art. 43 do CPC/73), somente é pertinente quando o falecimento da parte ocorrer no curso do processo. Precedentes. 3.É inadmissível a suspensão do feito com base no art. 791, III do CPC/73 (art. 921, III do CPC/15), uma vez que tal regra somente é aplicada quando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que não ocorre no presente caso. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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