main-banner

Jurisprudência


TJAM 0261580-76.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CPC, ART. 508. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. APELO NÃO CONHECIDO. - É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. - Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 02/08/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão