TJAM 0261580-76.2011.8.04.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CPC, ART. 508. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. APELO NÃO CONHECIDO.
- É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
- Apelo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CPC, ART. 508. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO APELO. RECURSO EXTEMPORÂNEO. APELO NÃO CONHECIDO.
- É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.
- Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/08/2015
Data da Publicação
:
04/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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