TJAM 0261628-35.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM MANUTENÇÃO DEPOSSE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados no primeiro grau, ou seja nos, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM MANUTENÇÃO DEPOSSE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
- Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados no primeiro grau, ou seja nos, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença.
- Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/07/2016
Data da Publicação
:
25/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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