main-banner

Jurisprudência


TJAM 0261628-35.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM MANUTENÇÃO DEPOSSE. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RAZÕES SUFICIENTES À REFORMA DA SENTENÇA. REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS. NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. - Da análise das razões recursais, constatou-se que o apelante limitou-se a repetir os argumentos utilizados no primeiro grau, ou seja nos, não enfrentando, objetivamente, os fundamentos enunciados pela sentença. - Pelo princípio da dialeticidade, na peça recursal devem ser declinados os fundamentos de fato e de direito de sua contrariedade, ou seja, deve conter os motivos que venham embasar o inconformismo do recorrente com a sentença. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/07/2016
Data da Publicação : 25/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão