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Jurisprudência


TJAM 0261635-61.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA - PENA-BASE FIXADA EM SEU MÍNIMO - INVIABILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – REDUÇÃO DE 1/6 – PEDIDO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Uma vez a pena tendo sido fixada no mínimo legal, a atenuante não possui o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal, de acordo com a súmula 231 do STJ. 2. Embora o apelante responda a vários processos criminais, nenhum transitou em julgado e, por isso, não podem ser considerados maus antecedentes. 3. Desta forma, reduz-se a pena do apelante para 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão. 4. É inviavel a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos à quem foi condenado à pena superior a quatro anos de reclusão, por faltar-lhe os requistos exigidos pelo art. 44 do Código Penal. 5. Recuso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 11/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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