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Jurisprudência


TJAM 0261651-73.2014.8.04.0001

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade c Materialidade. Comprovadas. Absolvição. Ministério Público. Reforma da sentença. Impossibilidade. Princípio da consunção. 1- A culpabilidade do acusado é comprovada com a análise das circunstâncias judiciais: 2- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio que comprova a materialidade do delito. 3- Não é possível absolver o réu quando comprovada a autoria e a materialidade do delito. 4- Absorção de um delito por outro significa que um crime menor faz parte de um delito maior e, por isso, ele será julgado como parte do delito maior, e não como um crime em separado. 5- Recursos Conhecidos e desprovidos

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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