TJAM 0261651-73.2014.8.04.0001
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade c Materialidade. Comprovadas. Absolvição. Ministério Público. Reforma da sentença. Impossibilidade. Princípio da consunção.
1- A culpabilidade do acusado é comprovada com a análise das circunstâncias judiciais:
2- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio que comprova a materialidade do delito.
3- Não é possível absolver o réu quando comprovada a autoria e a materialidade do delito.
4- Absorção de um delito por outro significa que um crime menor faz parte de um delito maior e, por isso, ele será julgado como parte do delito maior, e não como um crime em separado.
5- Recursos Conhecidos e desprovidos
Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Culpabilidade c Materialidade. Comprovadas. Absolvição. Ministério Público. Reforma da sentença. Impossibilidade. Princípio da consunção.
1- A culpabilidade do acusado é comprovada com a análise das circunstâncias judiciais:
2- O laudo definitivo elaborado pela Polícia Civil é meio que comprova a materialidade do delito.
3- Não é possível absolver o réu quando comprovada a autoria e a materialidade do delito.
4- Absorção de um delito por outro significa que um crime menor faz parte de um delito maior e, por isso, ele será julgado como parte do delito maior, e não como um crime em separado.
5- Recursos Conhecidos e desprovidos
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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