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Jurisprudência


TJAM 0261659-89.2010.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, I COMBINADO COM O ART. 83 AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 4ª VARA CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1.A continuidade delitiva é uma das causas que ensejam a conexão acarretando a reunião dos autos nos termos do art. 76, I c/c 83 ambos do CPC. Entretanto não é o que ocorre na hipótese vertente, na medida em que não há um liame de tempo entre uma e outra infração, de sorte que não há que se falar em continuidade delitiva, mas sim, reiteração delinquencial. 2.Conflito de competência julgado procedente em harmonia com o Ministério Público. 3.Declaração de competência do Suscitado - Juízo da 4ª Vara Criminal de Manaus.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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