TJAM 0261679-46.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR.. MOMENTO INOPORTUNO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se apenas de mais uma das fases do Concurso da Polícia Militar o Curso de Formação, não sendo pois o momento oportuno para a comprovação dos requisitos exigidos no edital.
2. É na posse que deve ser exigido do candidato o preenchimento dos requisitos previstos no Edital do Concurso – inteligência da Súmula 266 do STJ.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR.. MOMENTO INOPORTUNO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. POSSE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se apenas de mais uma das fases do Concurso da Polícia Militar o Curso de Formação, não sendo pois o momento oportuno para a comprovação dos requisitos exigidos no edital.
2. É na posse que deve ser exigido do candidato o preenchimento dos requisitos previstos no Edital do Concurso – inteligência da Súmula 266 do STJ.
3. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão