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Jurisprudência


TJAM 0261694-83.2009.8.04.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. REALIZAÇÃO DE EXAME COMO CONDIÇÃO DE INGRESSO NA 1ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL. NÃO COMPROVADO. NEGATIVA DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO DE ORDEM MORAL OU DEFICIÊNCIA ESCOLAR DO MENOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para a caracterização do dano moral é necessária a conjugação dos seguintes elementos: ação ou omissão; culpa ou dolo; dano e nexo causal. No presente caso não há prova da conduta antijurídica da escola apelada, portanto, não há que se falar em dever de indenizar. 2. Outrossim, não se configura o dever de indenizar, posto que o incidente relatado não trouxe prejuízo psicológico ou impacto negativo no desempenho escolar da vítima. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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