TJAM 0261729-43.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – RECUSA INJUSTIFICADA DE RECEBIMENTO DE CHEQUE – DANO MATERIAL – CONFIGURAÇÃO:
- A recusa injustificada, ou sob argumentos juridicamente irrelevantes, de recebimento de cheque, trazendo prejuízo à parte credora, caracteriza-se como ilícito suficiente para autorizar a reparação material, devidamente comprovada nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL – ATO ILÍCITO – RECUSA INJUSTIFICADA DE RECEBIMENTO DE CHEQUE – DANO MATERIAL – CONFIGURAÇÃO:
- A recusa injustificada, ou sob argumentos juridicamente irrelevantes, de recebimento de cheque, trazendo prejuízo à parte credora, caracteriza-se como ilícito suficiente para autorizar a reparação material, devidamente comprovada nos autos.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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