main-banner

Jurisprudência


TJAM 0261735-74.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART.311 CPB. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. -A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. -Tendo o veículo adulterado sido encontrado na posse do acusado, aplica-se a inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que não adulterou o sinal identificador do veículo, o que não ocorreu nos presentes autos. -No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal. -Em relação ao pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inquéritos ou ações penais em curso não servem para valorar negativamente a conduta social do agente. -Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão