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Jurisprudência


TJAM 0261855-93.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA POR ATO JURISDICIONAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DA SEGURADA FALECIDA COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MANTIDO. 1. O companheiro é um dos beneficiários da pensão por morte de segurada falecida, sendo a dependência econômica presumida. 2. O reconhecimento, por ato jurisdicional, de união estável contemporânea à morte da segurada tem aptidão para produzir coisa julgada material perante a Administração Pública. O benefício deferido pelo juiz de Primeiro Grau, portanto, deve ser mantido. 3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/04/2018
Data da Publicação : 19/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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