TJAM 0261855-93.2009.8.04.0001
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA POR ATO JURISDICIONAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DA SEGURADA FALECIDA COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MANTIDO.
1. O companheiro é um dos beneficiários da pensão por morte de segurada falecida, sendo a dependência econômica presumida.
2. O reconhecimento, por ato jurisdicional, de união estável contemporânea à morte da segurada tem aptidão para produzir coisa julgada material perante a Administração Pública. O benefício deferido pelo juiz de Primeiro Grau, portanto, deve ser mantido.
3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA POR ATO JURISDICIONAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. CONDIÇÃO DE DEPENDENTE DA SEGURADA FALECIDA COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MANTIDO.
1. O companheiro é um dos beneficiários da pensão por morte de segurada falecida, sendo a dependência econômica presumida.
2. O reconhecimento, por ato jurisdicional, de união estável contemporânea à morte da segurada tem aptidão para produzir coisa julgada material perante a Administração Pública. O benefício deferido pelo juiz de Primeiro Grau, portanto, deve ser mantido.
3. Apelação em Mandado de Segurança conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
18/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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