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Jurisprudência


TJAM 0261856-05.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESCABIMENTO. DILIGÊNCIA PRESCINDÍVEL E PROTELATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. DETRAÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DELEGAÇÃO AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. PRECEDENTES DO STJ. 1. "Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte" (STJ, HC 352.390/DF). 2. Resta justificada a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento nos maus antecedentes e na natureza da substância entorpecente apreendida. 3. Consoante julgado do STJ, "Ausentes  informações  suficientes  para,  nesta  oportunidade, aplicar  o disposto no § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal, deve  o  Juízo das Execuções Criminais examinar se o tempo de prisão cautelar autoriza a fixação de regime inicial mais brando" (HC 342.822/SP). 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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