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Jurisprudência


TJAM 0261914-13.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DESTINAÇÃO LOCATÍCIA. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA. I - No caso de atraso da entrega do imóvel na data aprazada, estando comprovada sua destinação locatícia, os lucros cessantes representados pelo valor dos aluguéis não percebidos (por culpa do construtor) são presumíveis. Em outras palavras, a presunção acerca dos lucros cessantes pela falta da percepção de alugueres tem como pressuposto lógico a comprovação de que o imóvel realmente teria a destinação alegada, ônus que, em regra, recai sobre o autor (art. 333, inciso I, do CPC).  II - A empresa pertencente ao mesmo grupo econômico que aquela responsável pelo lançamento do empreendimento imobiliário, objeto da discussão posta nos autos, possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, em razão da Teoria da Aparência e da solidariedade estabelecida pelo art. 25, §1º, do CDC.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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