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Jurisprudência


TJAM 0261918-45.2014.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – 9.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL E 2.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL – CRIMES DE ROUBO MAJORADO PRATICADOS PELO MESMO INDICIADO EM CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS – CONDUTAS AUTÔNOMAS E ISOLADAS – INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL 1. O cerne da questão se define pela análise do caso dos autos quanto à possível configuração de conexão entre os crimes de roubo majorado apurados nos processos de n.º 0261918-45.2014.8.04.0001 e n.º 0256836-3.2014.8.04.001, a gerar a competência do Juízo suscitante por prevenção. 2. Considerando os fatos narrados e as circunstâncias em que os crimes foram supostamente praticados, conclui-se não haver liame, de ordem subjetiva e objetiva, entre os eventos, a impor a junção dos feitos por conexão, visto que ocorreram em data, local e com vítimas diferentes, consumando-se de modo autônomo e, conforme ressaltou o e. Procurador de Justiça em seu parecer ministerial, as "circunstâncias reais não indicam a continuação, mas a reiteração do crime pelo criminoso habitual". 4. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo Suscitado – Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal da Capital, em que o Inquérito Policial foi distribuído originariamente.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Roubo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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