TJAM 0261950-55.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE CAUÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ILEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O cheque dado como garantia de tratamento hospitalar é inexigível e considerado prática abusiva conforme art. 39, V do CDC e, não corresponde aos serviços efetivamente prestados, que devem ser provados pela unidade hospitalar.
2. A interposição de Recurso meramente protelatório, somada a inércia da parte em argumentar sobre os fatos relatados nso autos, gera a aplicação de multa de caráter pedagógico, proporcional e razoável diante do caso em concreto.
3. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE CAUÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ILEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O cheque dado como garantia de tratamento hospitalar é inexigível e considerado prática abusiva conforme art. 39, V do CDC e, não corresponde aos serviços efetivamente prestados, que devem ser provados pela unidade hospitalar.
2. A interposição de Recurso meramente protelatório, somada a inércia da parte em argumentar sobre os fatos relatados nso autos, gera a aplicação de multa de caráter pedagógico, proporcional e razoável diante do caso em concreto.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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