TJAM 0261960-70.2009.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REPARAÇÃO – NECESSIDADE:
- Restando configurada a culpa por prática de ato ilícito da outrora requerida em acidente automobilístico, fica esta obrigada a reparar os danos materiais experimentados pela vítima.
- Constata-se a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade quando há repercussões que atingem a integridade moral da vítima, constatando-se a necessidade de reparação moral.
- Fixa-se a título de reparação moral o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser razoável e proporcional ao dano experimentado.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REPARAÇÃO – NECESSIDADE:
- Restando configurada a culpa por prática de ato ilícito da outrora requerida em acidente automobilístico, fica esta obrigada a reparar os danos materiais experimentados pela vítima.
- Constata-se a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade quando há repercussões que atingem a integridade moral da vítima, constatando-se a necessidade de reparação moral.
- Fixa-se a título de reparação moral o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser razoável e proporcional ao dano experimentado.
PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/02/2016
Data da Publicação
:
02/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão