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Jurisprudência


TJAM 0261960-70.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CULPA – COMPROVAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – REPARAÇÃO – NECESSIDADE: - Restando configurada a culpa por prática de ato ilícito da outrora requerida em acidente automobilístico, fica esta obrigada a reparar os danos materiais experimentados pela vítima. - Constata-se a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade quando há repercussões que atingem a integridade moral da vítima, constatando-se a necessidade de reparação moral. - Fixa-se a título de reparação moral o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por ser razoável e proporcional ao dano experimentado. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/02/2016
Data da Publicação : 02/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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