TJAM 0261990-37.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA PELO APELADO JULGADOS PROCEDENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Considerando que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou quaisquer delitos praticados por terceiros, a exemplo dos fatos narrados neste caderno processual, outra medida não resta a que julgar pelo desprovimento da apelação interposta por Banco Rural S/A.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTA PELO APELADO JULGADOS PROCEDENTE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Considerando que as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou quaisquer delitos praticados por terceiros, a exemplo dos fatos narrados neste caderno processual, outra medida não resta a que julgar pelo desprovimento da apelação interposta por Banco Rural S/A.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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