TJAM 0262008-58.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica, sem prazo específico estabelecido na novel legislação, e nos termos da jurisprudência, desta Corte, aplica-se o prazo geral decenal (art. 205 do CC) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400 / RO).
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica, sem prazo específico estabelecido na novel legislação, e nos termos da jurisprudência, desta Corte, aplica-se o prazo geral decenal (art. 205 do CC) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400 / RO).
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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