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Jurisprudência


TJAM 0262008-58.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO NÃO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação de cobrança de fatura de energia elétrica, sem prazo específico estabelecido na novel legislação, e nos termos da jurisprudência, desta Corte, aplica-se o prazo geral decenal (art. 205 do CC) a contar de 11.1.2003 (REsp 1198400 / RO).

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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