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Jurisprudência


TJAM 0262154-36.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. RESERVA. ATA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE. ATO ADMINISTRATIVO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INCOMPATIBILIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS. ILEGALIDADE. ANULAÇÃO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA ATIVIDADE. INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA QUALQUER TRABALHO. ART. 98, § 1°, DA LEI N.° 1.154/75. REMUNERAÇÃO NA RESERVA. CÁLCULO. SOLDO DO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I – Está satisfeito o princípio da dialeticidade quando o recorrente apresenta as razões recursais em confronto com os fundamentos do ato judicial impugnado, fazendo com que seus argumentos estejam relacionados com a matéria decidida. II – Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, inexistindo os motivos fáticos ou jurídicos da produção do ato administrativo, esse restará inquinado de vício de legalidade, sendo, pois, passível de controle judicial. III – A indicação, em ata de inspeção de saúde para fins de reforma de policial militar, de dispositivos da Lei n° 1.154/75 incompatíveis entre si gera ilegalidade a ensejar a anulação do ato administrativo. IV – Havendo reconhecimento da Administração acerca da incapacidade definitiva decorrente de acidente em serviço qualificada pela impossibilidade total e permanente do policial exercer qualquer trabalho, é forçosa a aplicação do disposto no art. 98, § 1.°, da Lei n.° 1.154/75, garantindo ao servidor a remuneração calculada com base no soldo da patente, hierarquicamente, superior àquela exercida enquanto na ativa. V – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial e condenar o apelado no pagamento de honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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