main-banner

Jurisprudência


TJAM 0262196-51.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PRESCRITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. - De acordo com o entendimento do STJ, não seria possível enquadrar o pedido de repetição do indébito na hipótese arrolada no art. 27 do CDC, na medida em que repetir o pagamento indevido não equivale, nem pode ser equiparado, à má-prestação do serviço, mas configura enriquecimento sem causa daquele cobrou por serviço não prestado. - Aplica-se, portanto, o prazo prescricional quinquenal à pretensão de cobrança de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CCB/2002. Precedentes do STJ (REsp 1312646/MG). - Apelo conhecido e provido, verificada a não ocorrência da prescrição, bem como a inexistência de cobrança indevida e, consequentemente não havendo dano moral indenizável.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão