TJAM 0262196-51.2011.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PRESCRITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com o entendimento do STJ, não seria possível enquadrar o pedido de repetição do indébito na hipótese arrolada no art. 27 do CDC, na medida em que repetir o pagamento indevido não equivale, nem pode ser equiparado, à má-prestação do serviço, mas configura enriquecimento sem causa daquele cobrou por serviço não prestado.
- Aplica-se, portanto, o prazo prescricional quinquenal à pretensão de cobrança de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CCB/2002. Precedentes do STJ (REsp 1312646/MG).
- Apelo conhecido e provido, verificada a não ocorrência da prescrição, bem como a inexistência de cobrança indevida e, consequentemente não havendo dano moral indenizável.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PRESCRITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA.
- De acordo com o entendimento do STJ, não seria possível enquadrar o pedido de repetição do indébito na hipótese arrolada no art. 27 do CDC, na medida em que repetir o pagamento indevido não equivale, nem pode ser equiparado, à má-prestação do serviço, mas configura enriquecimento sem causa daquele cobrou por serviço não prestado.
- Aplica-se, portanto, o prazo prescricional quinquenal à pretensão de cobrança de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares, nos termos do art. 206, § 5º, I, do CCB/2002. Precedentes do STJ (REsp 1312646/MG).
- Apelo conhecido e provido, verificada a não ocorrência da prescrição, bem como a inexistência de cobrança indevida e, consequentemente não havendo dano moral indenizável.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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