TJAM 0262299-92.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO CONFORME OS PARÂMETROS DO STJ. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- Entendo que tanto as instituições financeiras quanto as entidades intermediadoras são partes legítimas para figurar no pólo passivo de ação que envolve os descontos em folha de pagamento contratados, na medida em que uma é a contratante do mútuo efetivado e a outra é a intermediadora que obtém a autorização do servidor para a efetivação dos descontos em folha de pagamento.
- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador."
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao assentar a possibilidade de descontos em folha nas hipóteses de crédito consignado, desde que observado o limite máximo de 30% dos proventos recebidos. Precedentes.
- O STJ tem decidido que os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem ser limitados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO CONFORME OS PARÂMETROS DO STJ. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
- Entendo que tanto as instituições financeiras quanto as entidades intermediadoras são partes legítimas para figurar no pólo passivo de ação que envolve os descontos em folha de pagamento contratados, na medida em que uma é a contratante do mútuo efetivado e a outra é a intermediadora que obtém a autorização do servidor para a efetivação dos descontos em folha de pagamento.
- Tem prevalecido nas Turmas que integram a C. Segunda Seção o entendimento de que, "ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade, os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador."
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao assentar a possibilidade de descontos em folha nas hipóteses de crédito consignado, desde que observado o limite máximo de 30% dos proventos recebidos. Precedentes.
- O STJ tem decidido que os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem ser limitados.
Data do Julgamento
:
21/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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