TJAM 0262379-22.2011.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O VÁLIDO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, IV, do CPC/73.
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver citação do réu.
III Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O VÁLIDO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, IV, do CPC/73.
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver citação do réu.
III Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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