main-banner

Jurisprudência


TJAM 0262379-22.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA O VÁLIDO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA. I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 267, IV, do CPC/73. II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver citação do réu. III Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão