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Jurisprudência


TJAM 0262499-02.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÃO PERMANENTE DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. DESCABIDA. VALOR DA INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Descabida a impugnação do laudo pericial fundada em alegações genéricas de parcialidade e ausência de objetividade, porquanto ausente qualquer tipo de comprovação nesse sentido. Pelo contrário, o referido laudo se mostra claro e declina de forma objetiva as causas do acidente em questão. 2. Resta devidamente comprovada a existência de dano moral no caso concreto, já que o acidente causado exclusivamente por imprudência de preposto do Apelante, resultou em longo período de internação, tratamentos médicos, cirurgia, e por fim, em debilidade permanente do membro inferior do Recorrido, consequências que extrapolam em muito a esfera do simples aborrecimento ou mero dissabor. 3. O valor fixado a título de indenização por danos morais atende o princípio da razoabilidade e não se mostra excessivo, consideradas as especificidades do caso concreto, cumprindo a função de desestimular a repetição da conduta, ao mesmo tempo em que não se constitui em enriquecimento sem causa da parte beneficiada. 4. Recurso de apelação desprovido.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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