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Jurisprudência


TJAM 0262585-70.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA EX OFFICIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. VISLUMBRE DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. CANDIDATOS JÁ APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PERMANÊNCIA NO CERTAME. AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Esta Corte de Justiça reconheceu o direito subjetivo dos Impetrantes em continuarem no certame, a fim de autorizá-los a participar do Curso de Formação, bem como ordenar a nomeação e posse nos respectivos cargos daqueles que já tiverem sido aprovados no referido curso, a sentença não merece reparo, haja vista que, de fato, a pretensão autoral traz consigo o direito líquido e certo a ser tutelado pelo Judiciário. - REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E IMPROVIDA.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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