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Jurisprudência


TJAM 0262624-67.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE MÉRITO QUE TORNOU LIMINAR DEFINITIVA PARA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O juiz a quo tomou como base de seu fundamento o fato de que os Impetrantes não poderiam ser prejudicados, uma vez que já exercem a atividade no serviço público, nomeados e empossados por meio de Decreto Governamental. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : 27/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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