TJAM 0262624-67.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE MÉRITO QUE TORNOU LIMINAR DEFINITIVA PARA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O juiz a quo tomou como base de seu fundamento o fato de que os Impetrantes não poderiam ser prejudicados, uma vez que já exercem a atividade no serviço público, nomeados e empossados por meio de Decreto Governamental.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. LIMINAR DEFERIDA. SENTENÇA DE MÉRITO QUE TORNOU LIMINAR DEFINITIVA PARA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O juiz a quo tomou como base de seu fundamento o fato de que os Impetrantes não poderiam ser prejudicados, uma vez que já exercem a atividade no serviço público, nomeados e empossados por meio de Decreto Governamental.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Data da Publicação
:
27/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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