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Jurisprudência


TJAM 0262637-27.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE JASSON: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INSUBSISTENTE. ANIMUS ASSOCIATIVO COMPROVADO. RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIÁVEL. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CRIMINAL DO APELANTE FELIPE FERRAZ: RETIFICAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231 SO STJ. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DO RECURSO. CONDUTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º DO CP. CONSEQUENTE RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA, A FIM DE TORNA-LA PROPORCIONAL À PENA CORPORAL APLICADA. 1. No caso em tela, restou inviável a retificação da pena-base para ambos os réus, uma vez que esta foi exasperada em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. Impossibilidade de absolvição do réu Jasson pelo crime de associação ao tráfico em virtude do animus associativo que possuía com um dos corréus. Quanto ao réu Felipe Ferraz, absolvo-o de ofício, tendo em vista a ausência de comprovação da habitualidade e permanência com os outros participantes da atividade criminosa. 3. Consequentemente, ex officio, aplicada a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da lei 11.343/06, por preencher os requisitos previstos em lei. 4. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, a pena de multa deve ser proporcional à pena corporal aplicada. 5. Recursos conhecidos e não providos para ambos os réus e a absolvição, de ofício, de Felipe Ferraz pelo crime de associação e a consequente aplicação do tráfico privilegiado e retificação da pena de multa, a fim de torná-la proporcional à pena corporal aplicada.

Data do Julgamento : 12/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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