TJAM 0262802-79.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
II - Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
III - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I- A citação válida e regular se afigura como pressuposto de eficácia de formação do processo, sendo escorreita a extinção prematura do feito ante as repetidas e infrutíferas diligências de encontrar o paradeiro do réu, não sendo razoável eternizar demandas sem nenhuma utilidade.
II - Somente se mostra imperativa a intimação pessoal da parte como condição prévia à extinção do feito sem resolução do mérito nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267 do CPC, sendo desnecessária quando do inciso IV do mesmo dispositivo na norma processual.
III - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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