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Jurisprudência


TJAM 0262964-69.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I e II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O ENTENDIMENTO SUMULAR DE Nº 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. 2. No que tange à aplicação da pena, nenhum reparo há que ser feito, posto que o juízo de piso obecedeu, na integralidade, o sistema trifásico adotado pelo Código Penal. 3. Atenuantes genéricas – entre elas a confissão - não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. Apelação criminal conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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