TJAM 0262964-69.2014.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I e II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O ENTENDIMENTO SUMULAR DE Nº 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, nenhum reparo há que ser feito, posto que o juízo de piso obecedeu, na integralidade, o sistema trifásico adotado pelo Código Penal.
3. Atenuantes genéricas – entre elas a confissão - não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, INCISOS I e II, DO CP. DOSIMETRIA. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, ANTE O ENTENDIMENTO SUMULAR DE Nº 231 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No que tange à aplicação da pena, nenhum reparo há que ser feito, posto que o juízo de piso obecedeu, na integralidade, o sistema trifásico adotado pelo Código Penal.
3. Atenuantes genéricas – entre elas a confissão - não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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