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Jurisprudência


TJAM 0262997-64.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ATROPELAMENTO DE CICLISTA – MORTE – RESPONSABILIDADE CIVIL – PARCIAL PROVIMENTO. - Aplica-se a responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (transporte coletivo) pelos danos causados à terceiros, usuários ou não do serviço, salvo culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, o que não ocorreu nos autos (art. 37, §6º, CF/88). - O condutor de transporte público coletivo, por se tratar de veículo de grande porte, deve agir com redobrada atenção e prudência em relação a pedestres e ciclistas, partes vulneráveis no trânsito, principalmente em locais próximos à passagem de transeuntes. - A morte prematura de ente querido é hipótese de dano moral "in re ipsa". - Danos morais reduzidos para R$100.000,00 (cem mil reais). - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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