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Jurisprudência


TJAM 0263087-72.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NULIDADES DA INSTRUÇÃO CRIMINAL REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em nulidade ou violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, uma vez nomeado defensor ad hoc para o ato processual. 2. Não há ilegalidade na condenação penal de acusado pelo crime tráfico de entorpecentes baseada em depoimentos de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do sentenciado, em conhecido ponto de tráfico e na posse de expressiva quantidade de drogas, especialmente quando presente a confissão. 3. O depoimento de policiais constitui meio de prova idôneo para embasar o édito condenatório, quando corroborado por outros meios de prova no âmbito do processo legal, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Criminal. 4. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não deve se acolhido o requerimento de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal. 5. Tendo em vista que o paciente não registra maus antecedentes e a quantidade de droga apreendida não evidencia, por si só, sua dedicação à atividade criminosa, nem que integra organização criminosa, é de rigor a aplicação do art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006, no percentual da 1/2 (metade), diante das circunstâncias do caso. 6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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