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Jurisprudência


TJAM 0263160-78.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EFEITO TRANSLATIVO. NULIDADE. CITAÇÃO PROCEDIDA POR EDITAL. NÃO EFETIVAÇÃO DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS. CERTIDÃO ACERCA DE CONTATO TELEFÔNICO QUE FARIA AS VEZES DE CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO INTERLOCUTOR. VICIO INSANÁVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Para que seja procedida a citação por edital todos os demais meios devem ter sido esgotados, sob pena de nulidade; Ligação telefônica que não pode substituir ato formal de citação; Vício procedimental insanável; Inafastabilidade da cassação; Sentença cassada. Recurso provido. Processo remetido ao juízo a quo para o regular processamento do feito.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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