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Jurisprudência


TJAM 0263214-10.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. O entendimento consolidado no enunciado n. 240 deste STJ quanto à necessidade de requerimento do réu para extinção do processo por abandono da causa pelo autor não é aplicável quando a relação processual não tiver sido aperfeiçoada. 2. Com efeito, não poderá a parte Requerente, impor ao juízo a obrigação de localizar o correto endereço da Requerida, incumbindo a parte autora promover tal diligência, de modo que voto para que a sentença singular seja mantida. 3. Após diversas diligências para tentativa de localização da parte Requerida e, pela ausência de citação válida, foi julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, IV do CPC. 4. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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