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Jurisprudência


TJAM 0263368-28.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MODULAÇÃO TEMPORAL NÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Possui direto à nomeação candidato aprovado e classificado dentro de número de vagas anunciadas em edital de certame público, haja vista o disposto no artigo 37 da Carta da República. 2. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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