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Jurisprudência


TJAM 0263509-47.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO CHEQUE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. AUTOR QUE NÃO LOGROU PROMOVER A CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU NOS PRAZOS LEGAIS. ART. 219 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE MORA DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. I – Passados mais de quatro anos do ajuizamento da ação, o autor/exequente não logrou realizar a citação válida, pois não forneceu endereços corretos, não havendo que se falar em retroação da interrupção da prescrição à data do ajuizamento da ação. II – Verifica-se a inaplicabilidade da súmula 106 do STJ ao presente caso, uma vez que não houve mora do Poder Judiciário na realização da citação do requerido. III Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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