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Jurisprudência


TJAM 0263530-23.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. LICENÇA ESPECIAL. MOMENTO DA CONCESSÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I – O direito à licença corresponde a ato administrativo vinculado, cujo reconhecimento é imposto à Administração Pública, sem margem alguma de liberdade de decisão ao administrador. II - Não é vinculado, contudo, o momento do deferimento da referida licença. O art. 97, § 1.º, da lei estadual n.º 1.374/1980 é claro ao destacar que o direito ao gozo da licença especial, fora dos prazos estabelecidos na escala elaborada pela Administração Pública, condiciona-se aos critérios de conveniência e oportunidade públicos. Trata-se, consequentemente, de ato administrativo discricionário. III Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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