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Jurisprudência


TJAM 0263567-45.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI N. 11.343/2006. PEDIDO CAUTELAR DE SEQUESTRO E ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. QUANTIDADE NÃO MUITO EXPRESSIVA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. MEDIDA CAUTELAR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A despeito dos fortes indícios de que o imóvel era utilizado para a prática do crime de tráfico, a medida cautelar de sequestro e alienação antecipada do bem se mostra desproporcional, na hipótese, tendo em vista a quantidade não tão expressiva de substância entorpecente que foi apreendida. II. No decorrer do processo, caso o magistrado verifique a necessidade da medida, poderá decretá-la, seja de ofício ou por meio de nova provocação. III. No momento, a medida não se mostra essencial para ressarcir os danos causados pela suposta prática da infração penal, mormente porque eventual alienação do imóvel conduzirá ao auferimento de valor bem acima daquele que possa ser devido à título de ressarcimento. IV. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/03/2017
Data da Publicação : 13/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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